quarta-feira, 27 de outubro de 2010




Casamento de Flávia e Diego, em 23/10/2010, no Terraço Cacupé, Florianópolis/SC.

Casal romântico, moderno e apaixonados!!!!


Valeu estar com vocês.....
Crédito das imagens: Edson Fernando

terça-feira, 19 de outubro de 2010


PLANEJE COM ANTECEDÊNCIA SEU CASAMENTO

Texto: Humberto Leal


Terminou a folga!

É hora de começar a providenciar os preparativos de seu casamento...

Algumas Dicas Rápidas e úteis:

Com 1 ano de antecedência: Marcar dia, hora e local para a cerimônia religiosa e a recepção aos convidados. (igreja e clube)

Com 8 meses de antecedência: Comece a contratar os profissionais que irão atuar no casamento. (bolo, buffet, carro, cerimonial, decoração, filmagem, fotógrafo, motorista, música para a cerimônia e recepção, etc.). Informe-se na igreja sobre o curso de noivos.

Com 6 meses de antecedência: Está na hora de providenciar o vestido. Escolher o ateliê que irá confeccioná-lo ou a loja onde será alugado. O noivo também já pode começar a pensar em seu traje, assim como as mães.

Com 5 meses de antecedência: Agora é a vez dos convites e de fechar a lista de convidados. Procure as gráficas ou empresas especializadas para escolha do modelo e confecção. (não esqueça que até 30 dias antes do casamento todos já deverão estar com os convites em mãos)

Com 4 meses de antecedência: Providenciar a documentação necessária junto a igreja e ao cartório, para os procedimentos burocráticos das cerimônias religiosa e civil. Planeje sua lua-de-mel, reservando passagens e hotéis. (alguns destinos internacionais precisam vistos específicos de permanência e vacinas, o que pode demandar mais tempo de antecedência)

Com 3 meses de antecedência: Já deve estar tudo acertado: roupas, acessórios, provas do vestido, flores e bouquet. Daminhas e pajens. Músicas para à igreja e o clube. Alianças, cabeleireiro, maquiagem, etc.

Com 2 meses de antecedência: Procure entrar em contato com os profissionais já contratados para assegurar-se que tudo está dentro do combinado e planejado. Marque com o fotógrafo e o cinegrafista o ensaio fotográfico “pre wedding”, para posterior escolha de pôster e fotos. Acerte os últimos detalhes.

Com 1 mês de antecedência: Combine com suas amigas para providenciarem o chá-de-panela ou outro encontro para sua despedida de solteira (leia a matéria, publicada aqui em nossa coluna, em 01/07/2010, “Despedidas de Solteira Criativas”). Os convites já deverão estar todos entregues e os padrinhos confirmados.

Com 1 semana de antecedência: Marque com o seu cerimonial o ensaio da igreja e do clube. Confira seu horário no cabeleireiro e maquiador. Verifique a entrega do vestido e o local aonde você irá se arrumar e quem vai ajudá-la.

Com 1 dia de antecedência: Procure relaxar, alimentar-se bem e dormir tranqüila. Tudo já está providenciado.

O Grande Dia Finalmente Chegou!
Aproveite todos os momentos, pois eles ficarão para sempre em sua memória...

Última Dica:

Depois da lua-de-mel, e até 30 dias após o casamento, envie os cartões de agradecimento, se for o caso. Marque com o fotógrafo o ensaio do “trash the dress” e escolha as fotos para o álbum, faça o mesmo com o cinegrafista.

quarta-feira, 6 de outubro de 2010


BEM CASADOS DE JOSÉ OSCAR VENTURA: UM MUNDO DE CORES E SABORES!


O bem casado representa duas partes que se unem e são seladas pela cumplicidade e respeito mútuo.


Para se ter muita sorte, nesta união, deverá ser distribuído um bem casado à cada conviado.


Diz a lenda, que todo aquele que saborear um bem casado, estará sendo abençoado com a mesma sorte e felicidade de quem oferece.


Basta fazer um pedido, antes de dar a primeira mordida...


Elaborados com ingredientes de primeira qualidade, sendo massa de pão-de-ló com recheio de doce de leite e cobertos com calda de açúcar e especiarias.

São entregues em pacotinhos de papel crepom importado e fitinha de cetim, tudo combinando com a cor da decoração.

O pedido deve ser confirmado com quinze dias de antecedência.

Visite folder eletrônico em:
www.casebem.com.br/jovbemcasados

Para saber mais é só contatar com José Oscar Ventura pelos fones (48) 32482594 ou (48) 99584766 ou enviar email para
lealventura@yahoo.com.br

terça-feira, 5 de outubro de 2010


Casamento: lindo e romântico!!!

segunda-feira, 4 de outubro de 2010


O amor é lindo...!!!!


crédito da imagem:
Dalmo Ouriques

O CASAMENTO LEGAL


Texto: Humberto Leal


Na Roma clássica, o casamento era considerado como uma união indissolúvel entre uma mulher e um homem, com direitos humanos e divinos em uma comunhão de vida. Já na Roma imperial, a conotação divina não existia mais e a lei já admitia o divórcio; mas com as mudanças feitas pelo imperador Constantino, já na era cristã, o divórcio foi abolido. Em 1563, no Concílio de Trento, a Igreja Católica decretou a indissolubilidade do casamento e determinou que a cerimônia fosse realizada somente diante de um sacerdote e com a presença de duas testemunhas.

Somente no século XVIII o casamento civil foi aceito pelos juristas e impulsionado pela Revolução Francesa no século XIX, com a introdução do divórcio no Código Civil francês.

No Brasil, só com a chegada dos portugueses é que foi implantada uma legislação oficial, baseada no Direito Canônico: o casamento como um sacramento da Igreja Católica com validade civil, pois até então as práticas matrimoniais eram baseadas nas comunidades indígenas, que incluíam a poligamia, sem problemas, seguindo vários rituais. Depois de 1890, por influência de Rui Barbosa, foi que surgiu o Decreto n. 181, que estabeleceu a separação entre o casamento civil e o religioso.

O Código Civil brasileiro, em 1916, instituiu o desquite para caracterizar a separação judicial, sem a possibilidade de um segundo casamento legal, permanecendo, dessa forma, a ideia da indissolubilidade do vínculo matrimonial introduzido pela Igreja Católica no mundo cristão.

O divórcio, como entendemos hoje, que pode ter a dissolução total da sociedade conjugal, só foi instituído pela legislação brasileira em 1977, pela Lei n. 6.515.

Com a Lei do Concubinato, de 1994, é que as uniões informais passaram a ter uma proteção legal, assim, cada vez mais muitas pessoas preferem, por condições financeiras, abrir mão de um contrato civil de casamento, pois estarão amparadas pela lei da mesma forma, casando-se somente no religioso pela tradição e pelo ritual.

Como a sociedade humana está sempre em evolução, hoje, em determinados países, já são aceitas as uniões informais entre pessoas do mesmo sexo, e essas são amparadas por lei.

Exigências legais:

Quando o casamento civil for realizado nas dependências do cartório, os noivos poderão escolher qualquer entidade. Mas, se for realizado em outro local, os nubentes deverão recorrer ao cartório de seu domicilio, para facilitar o deslocamento do juiz e do escrivão até o local desejado.

Os preparativos para o ato civil devem começar com dois meses de antecedência da data prevista, pois é preciso agendar data e hora, e, muitas vezes, os juízes do cartório poderão não estar disponíveis.

Pode-se optar por três tipos de regime de casamento: o de comunhão total, o de comunhão parcial e o de separação total de bens. O regime mais comum é o de comunhão parcial de bens, que prevê, em caso de separação, somente a divisão dos bens adquiridos após a data do casamento. Se a opção for pelo regime de separação total de bens, é preciso fazer um pacto antenupcial por meio de escritura pública em cartório competente.

Documentos:

Para noivos solteiros, além da carteira de identidade, é preciso apresentar a certidão de nascimento atualizada, com validade de até trinta dias. Menores de dezoito anos precisam, também, de uma autorização dos pais.

Para noivos viúvos, a certidão do casamento anterior e a de óbito do cônjuge.

Para noivos divorciados, a certidão do casamento anterior com a averbação do divórcio.

Para noivos estrangeiros e solteiros, a carteira permanente Modelo 19 ou a certidão de nascimento traduzida por tradutor público juramentado com visto do Consulado Brasileiro em seu país de origem, registrada no Cartório de Títulos e Documentos.

Para noivos divorciados estrangeiros é preciso que a sentença do divórcio seja confirmada pelo Supremo Tribunal Federal, em Brasília, como regra do Código de Processo Civil.

E, para noivos viúvos estrangeiros é exigida a mesma documentação de solteiro estrangeiro mais a certidão de casamento e a de óbito do cônjuge.

A documentação deve ser apresentada em cópia xerox e original, que serão devolvidas pelo cartório. São necessárias duas testemunhas, maiores de dezoito anos, com carteira de identidade, que não podem ser pais, avós ou filhos dos noivos. A certidão de casamento é entregue no ato, após as assinaturas e a declaração de casados feita pelo juiz.

O custo de duas certidões está, aproximadamente, em meio salário- mínimo. O ato civil realizado fora das dependências do cartório é o dobro desse valor e, após as dezoito horas, custará três vezes mais. Cada cartório tem sua própria tabela referente ao transporte do juiz e do escrivão, dependendo da distância a ser percorrida, e as demais custas são tabeladas pela legislação vigente.

Fonte de Pesquisa:

Código Civil Brasileiro
Etiqueta Século XXI, de Célia Ribeiro
http://www.wikipedia.org/