sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015



O PERFUME DA NOIVA

Texto: Humberto Leal

Nos séculos XIV e XV, os perfumes preferidos eram a lavanda, a violeta e outras essências florais. Só no século XVI, com a descoberta da Índia e das Américas, é que o âmbar, o almíscar e o sândalo passam a figurar na moda dos aromas amadeirados.

Hoje, a infinidade de aromas, desenvolvido pelos perfumistas do mundo todo, é muito grande, e agradam todos os gostos e estilo.

A fragrância que fica no ar quando a noiva passa no dia do casamento é uma das principais marcas do grande dia. Ela será abraçada e beijada por muitas pessoas e com certeza todos irão sentir seu cheiro, e será esta memória olfativa que despertará, tempos depois, a lembrança do que foi esse dia.

Muitos noivos contratam empresas especializadas para criar um aroma único e exclusivo para o casamento. Este aroma já chega para o convidado no próprio convite de casamento. No dia, difusores de aroma são espalhados pela igreja e pelo local da recepção, para que todos tenham as mesmas sensações, oriundas do olfato.

São pequenos detalhes que fazem o casamento ser único e com a marca de cada casal.

Usar perfume é muito elegante, mas sempre com bom senso. Não esqueça que a maioria dos convidados também estará usando os perfumes de suas preferências que, em ambientes fechados, decorados com flores frescas, podem criar um mal-estar geral.

Fonte de Pesquisa:

ELIAS, Norbert. O Processo Civilizador, Uma História dos Costumes. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 1994.

Crédito da Imagem:
Norton José Forografia 

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015



CASANDO NO CARTÓRIO

Texto: Humberto Leal

Nem todo casamento precisa de uma cerimônia com pompa e sofisticação nem de uma festa para centenas de convidados. Cada um tem um sonho, um propósito e uma realidade que independe, muitas vezes, de questões financeiras.

Muitos casais preferem dar prioridade à compra de uma nova casa ou à reforma da que já tem, outros preferem investir em uma linda viagem e por aí vão os sonhos e desejos de cada um.

Mesmo que a opção seja por não ter festa ou cerimônia religiosa, os casais podem oficializar sua união em um cartório, na presença de um juiz de paz e de testemunhas.  É a assinatura que irá modificar a condição do casal perante a lei, que irá unir duas pessoas por vínculos oficiais, permitindo a constituição de uma família, estabelecendo regras, obrigações e direitos.

A maioria dos cartórios possuem uma sala específica para os casamentos que ali serão realizados e já estão preparados para as formalidades necessárias exigidas por lei.

Depois do ato civil, o casal pode oferecer um almoço ou um jantar em casa, ou em algum outro lugar mais aconchegante, como um pequeno restaurante. Pode, também, registrar o momento contratando um fotógrafo, sem problemas.


O importante é ter bom senso, como o uso roupas discretas, poucas pessoas, e aproveitar cada minutinho, pois mesmo sem festa ou grandes comemorações o ato em si é que está sendo priorizado e tudo o que virá a partir desse momento.