segunda-feira, 20 de novembro de 2023




CASAMENTO

NATÁLIA JOENCK RIBEIRO

&

GUILHERME DA ROSA CESCONETO

18 NOVEMBRO 2023


O querido casal, Natália & Guilherme, escolheu um dos locais mais charmosos da Ilha de Santa Catarina para casar, que foi o Terraço Cacupé, com vista privilegiada para o mar e montanhas.

Os convidados se emocionaram e se divertiram muito, tanto com a cerimônia que foi realizada com um belíssimo final de tarde como com a festa, que só terminou na madrugada do dia seguinte....

O vestido da Natália foi o destaque do casamento porque foi elaborado por sua avó, Sra. Vilma, que deixou a noiva impecável e muito alinhada. A avó também confeccionou mais oito vestidos para este casamento.

Os noivos e suas respectivas famílias estavam muito contentes e aproveitaram bastante, o nosso muito obrigado pela confiança que nos foi depositada e desejamos muita saúde e vida longa para todos.

Agradecemos aos profissionais, que estavam conosco, pelo empenho e dedicação e que nos ajudaram a entregar mais um belíssimo casamento.

Veja Quem Fez a Festa:

- Bem Casados: José Oscar Ventura

- Bolo / Doces: Cláudia Pierri

- Buffet: Terraço Cacupé

- Celebrante: Aly Garcia

- Cerimonial: Leal Ventura Cerimonial

- Chopp: Patanegra Floripa

- Decoração: JG Decorações

- Filmagem / Foto: Bruna Mateus

- Música / Iluminação / Pista Led: DJ Júlio Cesar

- Vestido Noiva: Sra Vilma (Avó da Noiva)





Crédito das Imagens: Bruna Mateus


segunda-feira, 16 de outubro de 2023

 



CASAMENTO

KARINE & THALES

15 OUTUBRO 2023


O jovem casal, Karine & Thales, fez a cerimônia de casamento na tradicional Igreja Matriz de São José, no Centro Histórico de São José SC e a recepção na badalada casa de eventos Alameda Casa Rosa, em Florianópolis SC.

Muita emoção na cerimônia com os noivos entrando com seus pais, lindo!!!

Os noivos muito animados não deixaram de estar na pista de danças em nenhum momento, empolgando todos os convidados. Banda e DJ deram um show a parte.

A festa só acabou perto das quatro horas da manhã desta segunda feira, a turma estava animada.

O nosso muito obrigado pela confiança que nos foi depositada e desejamos que Papai do Céu os abençoe com uma linda família. Só realizações e alegrias.

Aos colegas de trabalho o nosso muito obrigado pela entrega de cada um, juntos transformamos o sonho do jovem casal em realidade, isso é maravilhoso.

Quem Fez a Festa:

Acessórios Noiva: Speciale Noivas

Bolo/Doces/Bem Casados: Cláudia Pierri

Barman: Gringos Bartenders

Buffet: Alameda Casa Rosa

Carro da Noiva: Rodolfo Rufino

Celebrante: Diac. Adriano

Cerimonial: Leal Ventura Cerimonial

Convites: Icone Design

Coreografia Dança Noivos: Luiz Davi

Decoração: Arqflora

Entretenimento: Grupo Fantasy

Estação de Café: Grão Café

Filmagem: Thiago Cerutti

Fotos: Lauro Maeda

Iluminação/Sonorização/Painel Led: TNCK Eventos

Música Cerimônia: Appasionato

Música Recepção: Banda Projeto Z + DJ Santo Evento

Pista Led: Santo Evento

Traje Noivo: Brooksfield

Vestido Noiva: Luana Pawlick

Crédito da Imagem: Lauro Maeda



 



CASAMENTO

ANGÉLICA SEIDEL

&

HENRIQUE EDUARDO DE OLIVEIRA

14 OUTUBRO 2023


O querido casal de noivos, Angélica & Henrique, optou por realizar o casamento em um dos lugares mais charmosos de Florianópolis SC, a Lagoa da Conceição. A cerimônia foi na icônica Igreja de N S da Conceição, a Igrejinha da Lagoa como todos conhecem, com recepção aos convidados no Vila dos Araçás.

Muitos familiares a amigos vieram de suas cidades para juntarem-se aos convidados locais e festejarem este dia tão especial.

A noiva estava linda, encantada e realizando um sonho....

O casal e seus convidados aproveitaram até o finalzinho, foi bom demais!!!

E nós entregamos mais um lindo sonho de amor com muita dedicação e carinho, agradecemos a confiança que nos foi depositada e desejamos vida longa e só alegrias para os nubentes.

Aos companheiros de trabalho o nosso muito obrigado pela dedicação e entrega.

Veja Quem Fez a Festa:

Bem Casados: José Oscar Ventura

Bolo: Cláudia Pierri

Barman: Cocktail Masters

Buffet: Alameda Casa Rosa

Cabelo / Maquiagem: Spazio Capele

Carro da Noiva: Rodolfo Rufino

Celebrante: Pe. Celso

Cerimonial / RSVP: Leal Ventura Cerimonial

Convites: Icone Design

Decoração: Mila Teixeira

Doces: Atelier de Doces

Filmagem: Sidney Kair

Foto: Equipe Lauro Maeda

Igreja: N S da Conceição

Iluminação / Sonorização: TCNK Eventos

Local: Vila dos Araçás

Música Cerimônia: Reginaldo

Música Recepção: DJ Serginho

Vestido Noiva: Marlize Dunke Atelier

Crédito da Imagem: João Paz




segunda-feira, 9 de outubro de 2023




CASAMENTO

RENATA VIEIRA

&

DJALMA ANDRETTI DA COSTA

07 OUTUBRO 2023


Os noivos, Renata & Djalma, escolheram a acolhedora Capela do Divino Espirito Santo para a cerimônia de celebração do casamento e o Salão Ônix do Lira Tênis Clube para recepcionar seus convidados, em Florianópolis SC.

A noite foi perfeita, nem a forte chuva que caiu atrapalhou, todos muito animados aproveitaram a festa até o finalzinho...

O nosso muito obrigado por confiarem em nós para a realização desse lindo sonho, desejamos ao casal e seus familiares uma vida longa e próspera e que Papai do Céu os abençoe com uma linda família.

Veja quem estava conosco:

Barman: Blended Drinks

Bem Casados: José Oscar Ventura

Bolo / Doces: Claudia Pierri

Buffet: Debigas

Cabelo / Maquiagem: Bruna Landa

Café: Flores do Café

Celebrante: Pe. Júlio

Cerimonial: Leal Ventura Cerimonial

Decoração: Art&Mix

Filmagem: Gabriel Nunes

Fotos: Luciano Nunes

Local: Salão Ônix / Lira Tênis Clube

Música Cerimônia: Karol & Medeiros

Música Recepção: Banda Vince + DJ Daniel K

Vestido Noiva: Nilma Vieira

Crédito da Imagem: Luciano Nunes



sábado, 9 de setembro de 2023


 


CASAMENTO

FERNANDA SCHAUFFER RAMOS DA SILVA

&

JULIANO TROYANO

08 SETEMBRO 2023


A casa dos pais da noiva, em Florianópolis SC, foi especialmente preparada para realizar o casamento da Fernanda e do Juliano, que foi bem intimista contando com a presença dos familiares e amigos mais próximos.

A cerimônia foi conduzida pelo irmão da noiva, o que deixou todos emocionados.

Ter o privilégio de poder realizar um casamento em casa deixa tudo muito mais aconchegante e com um clima familiar, tudo que os noivos queriam.

A turma foi bem animada e permaneceram firmes por mais de dez horas de festa.

Muito obrigado pela confiança que nos foi depositada e a todos os colegas profissionais que nos ajudaram a lograr o êxito do evento.

E aos noivos, os nossos mais sinceros votos uma vida plena e cheia de realizações...

Veja Quem Estava Conosco:

Bebidas: Realce Bebidas

Bartenders: Potency Bar

Bolo: Cami Cakes

Buffet: Flor de Sal Gastronomia

Celebrante: Renato Schauffer Ramos da Silva

Cerimonial: Leal Ventura Cerimonial

Doçaria: Nancy Prazeres

Filmagem: Thiago Cerutti Filmes

Fotos: Norton José

Gerador: New Time Geradores

Música Cerimônia / Acústico: Luiz Calderon

Música Apresentação Especial: Sound Trio

Música Pista de Danças: La Luna / DJ Raul Fernandez

Organização / Decoração: Viva Leve / Mariana Hoffmann

Tendas: Casa Branca

Crédito da Imagem: Norton José


segunda-feira, 31 de julho de 2023

 



NOIVAS ESPECIAIS


Nossas noivas são muito especiais, por isso temos uma galeria reservada só para elas...

Cada uma teve o seu encanto, o seu momento, o seu sonho e nós nos sentimos gratos e honrados por termos compartilhado cada minutinho dessa felicidade toda.

Cada uma deixou um pouquinho de si e levou um pouquinho da gente, nossos corações transbordam alegria!!!

Venha dividir você também esse momento conosco, agende um horário e conheça nosso trabalho, tudo que podemos fazer pelo seu sonho.


LEAL VENTURA CERIMONIAL

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sexta-feira, 21 de julho de 2023


 

O CASAMENTO LEGAL

  

Texto: Humberto Leal

 

Na Roma clássica, o casamento era considerado como uma união indissolúvel entre uma mulher e um homem, com direitos humanos e divinos em uma comunhão de vida. Já na Roma imperial, a conotação divina não existia mais e a lei já admitia o divórcio; mas com as mudanças feitas pelo imperador Constantino, já na era cristã,  o divórcio foi abolido. Em 1563, no Concílio de Trento, a Igreja Católica decretou a indissolubilidade do casamento e determinou que a cerimônia fosse realizada somente diante de um sacerdote e com a presença de duas testemunhas.

Somente no século XVIII o casamento civil foi aceito pelos juristas e impulsionado pela Revolução Francesa no século XIX, com a introdução do divórcio no Código Civil francês.

No Brasil, só com a chegada dos portugueses é que foi implantada uma legislação oficial, baseada no Direito Canônico: o casamento como um sacramento da Igreja Católica com validade civil, pois até então as práticas matrimoniais eram baseadas nas comunidades indígenas, que incluíam a poligamia, sem problemas, seguindo vários rituais. Depois de 1890, por influência de Rui Barbosa, foi que surgiu o Decreto n. 181, que estabeleceu a separação entre o casamento civil e o religioso.

O Código Civil brasileiro, em 1916, instituiu o desquite para caracterizar a separação judicial, sem a possibilidade de um segundo casamento legal, permanecendo, dessa forma, a ideia da indissolubilidade do vínculo matrimonial introduzido pela Igreja Católica no mundo cristão.

O divórcio, como entendemos hoje, que pode ter a dissolução total da sociedade conjugal, só foi instituído pela legislação brasileira em 1977,  pela Lei n. 6.515.

Com a Lei do Concubinato, de 1994, é que as uniões informais passaram a ter uma proteção legal, assim, cada vez mais muitas pessoas preferem, por condições financeiras, abrir mão de um  contrato civil de casamento, pois estarão amparadas pela lei da mesma forma, casando-se somente no religioso pela tradição e pelo ritual.

Como a sociedade humana está sempre em evolução, hoje, em determinados países, já são aceitas as uniões informais entre pessoas do mesmo sexo, e essas são amparadas por lei.

Exigências legais:

Quando o casamento civil for realizado nas dependências do cartório, os noivos poderão escolher qualquer entidade. Mas, se for realizado em outro local, os nubentes deverão recorrer ao cartório de seu domicilio, para facilitar o deslocamento do juiz e do escrivão até o local desejado.

Os preparativos para o ato civil devem começar com dois meses de antecedência da data prevista, pois é preciso agendar data e hora, e, muitas vezes, os juízes do cartório poderão não estar disponíveis.

Pode-se optar por três tipos de regime de casamento: o de comunhão total, o de comunhão parcial e o de separação total de bens. O regime mais comum é o de comunhão parcial de bens, que prevê, em caso de separação, somente a divisão dos bens adquiridos após a data do casamento. Se a opção for pelo regime de separação total de bens, é preciso fazer um pacto antenupcial por meio de  escritura pública em cartório competente.

Documentos:

Para noivos solteiros, além da carteira de identidade, é preciso apresentar a certidão de nascimento atualizada, com validade de até trinta dias. Menores de dezoito anos precisam, também, de uma autorização dos pais.

Para noivos viúvos, a certidão do casamento anterior e a de óbito do cônjuge.

Para noivos divorciados, a certidão do casamento anterior com a averbação do divórcio.

Para noivos estrangeiros e solteiros, a carteira permanente Modelo 19 ou a certidão de nascimento traduzida por tradutor público juramentado com visto do Consulado Brasileiro em seu país de origem, registrada no Cartório de Títulos e Documentos.

Para noivos divorciados estrangeiros é preciso que a sentença do divórcio seja confirmada pelo Supremo Tribunal Federal, em Brasília, como regra do Código de Processo Civil.

E, para noivos viúvos estrangeiros é exigida a mesma documentação de solteiro estrangeiro mais a certidão de casamento e a de óbito do cônjuge.

A documentação deve ser apresentada em cópia xerox e original, que serão devolvidas pelo cartório. São necessárias duas testemunhas, maiores de dezoito anos, com carteira de identidade, que não podem ser pais, avós ou filhos dos noivos. A certidão de casamento é entregue no ato, após as assinaturas e a declaração de casados feita pelo juiz.

O custo de duas certidões está, aproximadamente, em meio salário- mínimo. O ato civil realizado fora das dependências do cartório é o dobro desse valor e, após as dezoito horas, custará três vezes mais. Cada cartório tem sua própria tabela referente ao transporte do juiz e do escrivão, dependendo da distância a ser percorrida, e as demais custas são tabeladas pela legislação vigente.


Fonte de Pesquisa:

Código Civil Brasileiro

Etiqueta Século XXI, de Célia Ribeiro

www.casamentocivil.com.br

www.wikipedia.org