quinta-feira, 17 de setembro de 2020

 




ORGANIZANDO O TEMPO

                   

Texto: Humberto Leal da Cunha

Para organizar um casamento, muitos detalhes estarão envolvidos, como: contratação de profissionais, serviços, reserva de igreja, dentre tantos outros. E, aí, nos perguntamos: por onde começar? Sem dúvida, a melhor resposta seria organizando nosso tempo, pois, além de todos os preparativos das bodas, teremos nosso dia-a-dia normal, com trabalho, estudo etc.

Quando começamos um dia qualquer, apresentam-se para nós uma série de tarefas, algumas habituais, que realizamos mecanicamente, e outras atípicas ou pouco frequentes. Resolvê-las com êxito e sem perder tempo é muito importante.

O primeiro passo que temos de tomar é o de priorizar metas e estabelecer uma ordem a partir da importância das coisas, nas quais devemos levar em consideração algumas condicionantes como os horários, urgências, facilidade ou complicação na resolução, ou seja, estabelecer prioridades de ação de curto, médio e longo prazo.

Prioridades de curto prazo são aquelas que requerem uma atuação em questão de horas ou dias próximos. Exemplo: escolher o dia do casamento, reservar a igreja e o local da recepção.

Prioridades de médio prazo são aquelas que resolveremos em semanas. Um exemplo é conversar e solicitar orçamentos dos prestadores de serviço para o casamento, tais como decoradores, doceiras, fotógrafos etc.

Prioridades de longo prazo são aquelas que se executam nos meses mais próximos à data do casamento. Exemplo: definição de cardápios, ensaio fotográfico, provas de vestido etc.

Mas nem sempre tudo é tão fácil como parece ser. Muitos problemas poderão surgir, dúvidas quanto às contratações aparecerão, profissionais poderão não ter mais a data à disposição e o gosto pessoal dos noivos pode, também, não ser compatível com o orçamento disponível.

Em muitas ocasiões, vamos nos deparar com alguns problemas, que, em princípio, poderão parecer sem solução, e que será difícil determinar a importância e a prioridade das questões.

Para esses casos, é importante fazermos três perguntas:

1. O que é mais importante?

2. Se só pudermos escolher uma das opções que nos são apresentadas, qual escolheríamos?

3. Verificar os prós e os contras da ordem de prioridades estabelecidos; teremos tempo suficiente? O que poderá acontecer se deixarmos uma ação pendente sem resolução?

A resposta para essas três questões será muito útil para propiciar a decisão acertada das escolhas. Uma vez escolhida e tomada a decisão do que é mais importante, devemos passar para a ação e, para isso, nada melhor do que nos fixarmos em um objetivo.

Dessa forma, podemos resolver as coisas sem complicação e sem perder tempo!

 

 

 

quarta-feira, 9 de setembro de 2020

 


EXIGÊNCIAS LEGAIS PARA A REALIZAÇÃO DO CASAMENTO CIVIL

Texto: Humberto Leal

Quando o casamento civil for realizado nas dependências do cartório, os noivos poderão escolher qualquer entidade. Mas, se for realizado em outro local, os nubentes deverão recorrer ao cartório de seu domicilio, para facilitar o deslocamento do juiz e do escrivão até o local desejado.

Os preparativos para o ato civil devem começar com dois meses de antecedência da data prevista, pois é preciso agendar data e hora, e, muitas vezes, os juízes do cartório poderão não estar disponíveis.

Pode-se optar por três tipos de regime de casamento: o de comunhão total, o de comunhão parcial e o de separação total de bens. O regime mais comum é o de comunhão parcial de bens (Lei 6.515/77), que prevê, em caso de separação, somente a divisão dos bens adquiridos após a data do casamento. Se a opção for pelo regime de separação total de bens, é preciso fazer um pacto antenupcial por meio de escritura pública em cartório competente. A escolha do regime de bens, pelo Código Civil Brasileiro de 2002, pela modalidade separação total de bens passou a ser obrigatória para as pessoas que se casarem com idade acima dos 70 anos.

Documentação Necessária:

Para noivos solteiros, além da carteira de identidade, é preciso apresentar a certidão de nascimento atualizada, com validade de até trinta dias. Menores de dezoito anos precisam, também, de uma autorização dos pais.

Para noivos viúvos, a certidão do casamento anterior e a de óbito do cônjuge.

Para noivos divorciados, a certidão do casamento anterior com a averbação do divórcio.

Para noivos estrangeiros e solteiros, a carteira permanente Modelo 19 ou a certidão de nascimento traduzida por tradutor público juramentado com visto do Consulado Brasileiro em seu país de origem, registrada no Cartório de Títulos e Documentos.

Para noivos divorciados estrangeiros é preciso que a sentença do divórcio seja confirmada pelo Supremo Tribunal Federal, em Brasília, como regra do Código de Processo Civil.

E, para noivos viúvos estrangeiros é exigida a mesma documentação de solteiro estrangeiro mais a certidão de casamento e a de óbito do cônjuge.

A documentação deve ser apresentada em cópia xerox e original, que serão devolvidas pelo cartório. São necessárias duas testemunhas, maiores de dezoito anos, com carteira de identidade, que não podem ser pais, avós ou filhos dos noivos. A certidão de casamento é entregue no ato, após as assinaturas e a declaração de casados feita pelo juiz.

O custo de duas certidões está, aproximadamente, em meio salário mínimo. O ato civil realizado fora das dependências do cartório é o dobro desse valor e, após as dezoito horas, custará três vezes mais. Cada cartório tem sua própria tabela referente ao transporte do juiz e do escrivão, dependendo da distância a ser percorrida, e as demais custas são tabeladas pela legislação vigente.

Crédito da Imagem: Banco de Dados / Internet