CASAMENTO
CIVIL NO BRASIL E REGIME DE BENS
Texto: Humberto Leal
O casamento civil foi
instituído em nosso país, pelo Decreto n° 181, no dia 24 de janeiro de 1890,
promulgado pelo Marechal Deodoro da Fonseca, então Chefe de Governo Provisório
da República dos Estados Unidos do Brasil.
O Código Civil é que
regulamenta o casamento no Brasil. Devendo ser necessariamente monogâmico, e
pode ser celebrado por casais heteroafetivos ou homoafetivos (*). A idade
mínima dos noivos, chamada idade núbil, é de 16 anos. E nada mais é que um
contrato bilateral e solene realizado entre as partes, de comum acordo, com o
intuito de constituir família e compartilhar uma vida comum entre os nubentes.
No Brasil, os principais
regimes de bens são:
·
Comunhão Total de Bens –
todos os bens, passados e futuros, pertencem igualmente ao casal.
·
Comunhão Parcial de Bens –
todos os bens adquiridos após o casamento pertencem igualmente ao casal,
mantendo-se incomunicáveis os bens adquiridos antes do casamento. Mesmo após a
vigência do casamento os bens recebidos com cláusula de incomunicabilidade,
doação gratuita, herança e os que forem sub-rogados, continuam a pertencer
somente à parte mencionada.
·
Separação Total de Bens –
não há compartilhamento de bens passados e futuros, sendo cada um dos nubentes
titular único dos bens colocados em seu nome.
·
Participação Final dos Aqüestos –
é um sistema misto, pois enquanto durar o casamento, cada cônjuge tem a
exclusiva administração de seu patrimônio pessoal. Após a dissolução da
sociedade conjugal, apuram-se os bens de cada cônjuge cabendo a cada um metade
dos bens adquiridos na constância do casamento.
(*) O Supremo Tribunal
Federal, através da Ação Direta de
Inconstitucionalidade 4277 e da Arguição
de Descumprimento de Preceito Fundamental 132, equiparou a união estável
entre casais homoafetivos como sendo entidade familiar, o que garante aos
homossexuais os mesmos direitos heterossexuais, inclusive pensão, herança,
regulamentação da comunhão de bens e previdência.
Fonte de Pesquisa: Código
Civil Brasileiro / ADI 4277 / ADPF 132
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