quinta-feira, 7 de novembro de 2013

CASAMENTO CIVIL NO BRASIL E REGIME DE BENS

Texto: Humberto Leal

O casamento civil foi instituído em nosso país, pelo Decreto n° 181, no dia 24 de janeiro de 1890, promulgado pelo Marechal Deodoro da Fonseca, então Chefe de Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil.

O Código Civil é que regulamenta o casamento no Brasil. Devendo ser necessariamente monogâmico, e pode ser celebrado por casais heteroafetivos ou homoafetivos (*). A idade mínima dos noivos, chamada idade núbil, é de 16 anos. E nada mais é que um contrato bilateral e solene realizado entre as partes, de comum acordo, com o intuito de constituir família e compartilhar uma vida comum entre os nubentes.

No Brasil, os principais regimes de bens são:

·         Comunhão Total de Bens – todos os bens, passados e futuros, pertencem igualmente ao casal.

·         Comunhão Parcial de Bens – todos os bens adquiridos após o casamento pertencem igualmente ao casal, mantendo-se incomunicáveis os bens adquiridos antes do casamento. Mesmo após a vigência do casamento os bens recebidos com cláusula de incomunicabilidade, doação gratuita, herança e os que forem sub-rogados, continuam a pertencer somente à parte mencionada.

·         Separação Total de Bens – não há compartilhamento de bens passados e futuros, sendo cada um dos nubentes titular único dos bens colocados em seu nome.

·         Participação Final dos Aqüestos – é um sistema misto, pois enquanto durar o casamento, cada cônjuge tem a exclusiva administração de seu patrimônio pessoal. Após a dissolução da sociedade conjugal, apuram-se os bens de cada cônjuge cabendo a cada um metade dos bens adquiridos na constância do casamento.

(*) O Supremo Tribunal Federal, através da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 132, equiparou a união estável entre casais homoafetivos como sendo entidade familiar, o que garante aos homossexuais os mesmos direitos heterossexuais, inclusive pensão, herança, regulamentação da comunhão de bens e previdência.


Fonte de Pesquisa: Código Civil Brasileiro / ADI 4277 / ADPF 132

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