CASANDO
NO CARTÓRIO
Texto: Humberto Leal
Nem todo casamento precisa
de uma cerimônia com pompa e sofisticação nem de uma festa para centenas de
convidados. Cada um tem um sonho, um propósito e uma realidade que independe,
muitas vezes, de questões financeiras.
Muitos casais preferem dar
prioridade à compra de uma nova casa ou à reforma da que já tem, outros
preferem investir em uma linda viagem e por aí vão os sonhos e desejos de cada
um.
Mesmo que a opção seja por
não ter festa ou cerimônia religiosa, os casais podem oficializar sua união em
um cartório, na presença de um juiz de paz e de testemunhas. É a assinatura que irá modificar a condição
do casal perante a lei, que irá unir duas pessoas por vínculos oficiais, permitindo
a constituição de uma família, estabelecendo regras, obrigações e direitos.
A maioria dos cartórios
possuem uma sala específica para os casamentos que ali serão realizados e já
estão preparados para as formalidades necessárias exigidas por lei.
Depois do ato civil, o
casal pode oferecer um almoço ou um jantar em casa, ou em algum outro lugar
mais aconchegante, como um pequeno restaurante. Pode, também, registrar o
momento contratando um fotógrafo, sem problemas.
O importante é ter bom
senso, como o uso roupas discretas, poucas pessoas, e aproveitar cada
minutinho, pois mesmo sem festa ou grandes comemorações o ato em si é que está
sendo priorizado e tudo o que virá a partir desse momento.
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