quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015



CASANDO NO CARTÓRIO

Texto: Humberto Leal

Nem todo casamento precisa de uma cerimônia com pompa e sofisticação nem de uma festa para centenas de convidados. Cada um tem um sonho, um propósito e uma realidade que independe, muitas vezes, de questões financeiras.

Muitos casais preferem dar prioridade à compra de uma nova casa ou à reforma da que já tem, outros preferem investir em uma linda viagem e por aí vão os sonhos e desejos de cada um.

Mesmo que a opção seja por não ter festa ou cerimônia religiosa, os casais podem oficializar sua união em um cartório, na presença de um juiz de paz e de testemunhas.  É a assinatura que irá modificar a condição do casal perante a lei, que irá unir duas pessoas por vínculos oficiais, permitindo a constituição de uma família, estabelecendo regras, obrigações e direitos.

A maioria dos cartórios possuem uma sala específica para os casamentos que ali serão realizados e já estão preparados para as formalidades necessárias exigidas por lei.

Depois do ato civil, o casal pode oferecer um almoço ou um jantar em casa, ou em algum outro lugar mais aconchegante, como um pequeno restaurante. Pode, também, registrar o momento contratando um fotógrafo, sem problemas.


O importante é ter bom senso, como o uso roupas discretas, poucas pessoas, e aproveitar cada minutinho, pois mesmo sem festa ou grandes comemorações o ato em si é que está sendo priorizado e tudo o que virá a partir desse momento.

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