EXIGÊNCIAS
LEGAIS PARA A REALIZAÇÃO DO CASAMENTO CIVIL
Texto: Humberto Leal
Quando
o casamento civil for realizado nas dependências do cartório, os noivos poderão
escolher qualquer entidade. Mas, se for realizado em outro local, os nubentes
deverão recorrer ao cartório de seu domicilio, para facilitar o deslocamento do
juiz e do escrivão até o local desejado.
Os
preparativos para o ato civil devem começar com dois meses de antecedência da
data prevista, pois é preciso agendar data e hora, e, muitas vezes, os juízes
do cartório poderão não estar disponíveis.
Pode-se
optar por três tipos de regime de casamento: o de comunhão total, o de comunhão
parcial e o de separação total de
bens. O regime mais comum é o de comunhão
parcial de bens, que prevê, em caso de separação, somente a divisão dos
bens adquiridos após a data do casamento. Se a opção for pelo regime de separação total de bens, é preciso fazer
um pacto antenupcial por meio de
escritura pública em cartório competente.
Documentação Necessária:
Para
noivos solteiros, além da carteira de identidade, é preciso apresentar a
certidão de nascimento atualizada, com validade de até trinta dias. Menores de
dezoito anos precisam, também, de uma autorização dos pais.
Para
noivos viúvos, a certidão do casamento anterior e a de óbito do cônjuge.
Para
noivos divorciados, a certidão do casamento anterior com a averbação do
divórcio.
Para
noivos estrangeiros e solteiros, a carteira permanente Modelo 19 ou a certidão
de nascimento traduzida por tradutor público juramentado com visto do Consulado
Brasileiro em seu país de origem, registrada no Cartório de Títulos e
Documentos.
Para
noivos divorciados estrangeiros é preciso que a sentença do divórcio seja
confirmada pelo Supremo Tribunal Federal, em Brasília, como regra do Código de
Processo Civil.
E,
para noivos viúvos estrangeiros é exigida a mesma documentação de solteiro
estrangeiro mais a certidão de casamento e a de óbito do cônjuge.
A
documentação deve ser apresentada em cópia xerox e original, que serão
devolvidas pelo cartório. São necessárias duas testemunhas, maiores de dezoito
anos, com carteira de identidade, que não podem ser pais, avós ou filhos dos
noivos. A certidão de casamento é entregue no ato, após as assinaturas e a
declaração de casados feita pelo juiz.
O
custo de duas certidões está, aproximadamente, em meio salário mínimo. O ato
civil realizado fora das dependências do cartório é o dobro desse valor e, após
as dezoito horas, custará três vezes mais. Cada cartório tem sua própria tabela
referente ao transporte do juiz e do escrivão, dependendo da distância a ser
percorrida, e as demais custas são tabeladas pela legislação vigente.
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