terça-feira, 14 de junho de 2016




EXIGÊNCIAS LEGAIS PARA A REALIZAÇÃO DO CASAMENTO CIVIL


Texto: Humberto Leal


Quando o casamento civil for realizado nas dependências do cartório, os noivos poderão escolher qualquer entidade. Mas, se for realizado em outro local, os nubentes deverão recorrer ao cartório de seu domicilio, para facilitar o deslocamento do juiz e do escrivão até o local desejado.

Os preparativos para o ato civil devem começar com dois meses de antecedência da data prevista, pois é preciso agendar data e hora, e, muitas vezes, os juízes do cartório poderão não estar disponíveis.

Pode-se optar por três tipos de regime de casamento: o de comunhão total, o de comunhão parcial e o de separação total de bens. O regime mais comum é o de comunhão parcial de bens, que prevê, em caso de separação, somente a divisão dos bens adquiridos após a data do casamento. Se a opção for pelo regime de separação total de bens, é preciso fazer um pacto antenupcial por meio de escritura pública em cartório competente.

Documentação Necessária:

Para noivos solteiros, além da carteira de identidade, é preciso apresentar a certidão de nascimento atualizada, com validade de até trinta dias. Menores de dezoito anos precisam, também, de uma autorização dos pais.

Para noivos viúvos, a certidão do casamento anterior e a de óbito do cônjuge.

Para noivos divorciados, a certidão do casamento anterior com a averbação do divórcio.

Para noivos estrangeiros e solteiros, a carteira permanente Modelo 19 ou a certidão de nascimento traduzida por tradutor público juramentado com visto do Consulado Brasileiro em seu país de origem, registrada no Cartório de Títulos e Documentos.

Para noivos divorciados estrangeiros é preciso que a sentença do divórcio seja confirmada pelo Supremo Tribunal Federal, em Brasília, como regra do Código de Processo Civil.

E, para noivos viúvos estrangeiros é exigida a mesma documentação de solteiro estrangeiro mais a certidão de casamento e a de óbito do cônjuge.

A documentação deve ser apresentada em cópia xerox e original, que serão devolvidas pelo cartório. São necessárias duas testemunhas, maiores de dezoito anos, com carteira de identidade, que não podem ser pais, avós ou filhos dos noivos. A certidão de casamento é entregue no ato, após as assinaturas e a declaração de casados feita pelo juiz.


O custo de duas certidões está, aproximadamente, em meio salário mínimo. O ato civil realizado fora das dependências do cartório é o dobro desse valor e, após as dezoito horas, custará três vezes mais. Cada cartório tem sua própria tabela referente ao transporte do juiz e do escrivão, dependendo da distância a ser percorrida, e as demais custas são tabeladas pela legislação vigente.

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