segunda-feira, 12 de novembro de 2018



Casamento Religioso Com Efeito Civil


Texto: Humberto Leal 

A maioria dos noivos, hoje em dia, optam pelo  Casamento Religioso com Efeito Civil, mas o que significa isso e que vantagens se pode ter?

O casamento religioso com efeito civil é aquele em que o próprio celebrante  (padre, diácono, pastor, rabino, bispo...) realiza o civil e o religioso ao mesmo tempo.

Os noivos comparecem ao cartório da comarca na qual residem, com duas testemunhas, de 45 a 60 dias antes da data em que pretendem casar para dar entrada nos papéis de casamento. Além dos documentos habituais (certidões, CPF e RG), os noivos devem levar um requerimento da Igreja dizendo que o casamento será Religioso com Efeito Civil. Esse requerimento deve ser retirado na Igreja antes dos noivos irem ao cartório para marcar o casamento, e deverá ser assinado por eles e pelo celebrante religioso ou quem este indicar.

Depois de decorrido o prazo de 20 dias, o cartório irá emitir um documento chamado Certidão de Habilitação. Esse documento deverá ser entregue na Igreja para que possa ser elaborado o Termo de Religioso com Efeito Civil, que é o documento em que os noivos e os padrinhos deverão assinar na hora da cerimônia religiosa.

Após a data do casamento, os noivos devem levar o Termo de Religioso com Efeito Civil para ser reconhecida a firma do celebrante, para depois encaminhar ao cartório que deram entrada nos papéis do casamento e trocar pela Certidão de Casamento.  Esse prazo é de noventa dias para fazer o registro do casamento, a contar da data da celebração; caso esse registro não seja feito, os noivos continuarão solteiros.

De acordo com o Novo Código Civil, é possível se casar primeiro no religioso e depois registrar o casamento no civil. Para isso, é necessário que os noivos compareçam no cartório,  com as duas testemunhas (após a cerimônia religiosa) e os documentos habituais (certidões, CF  e RG), o Requerimento de Religioso com Efeito Civil feito pela  Igreja e o Termo de Religioso com Efeito Civil, já com a firma do celebrante (que realizou a cerimônia religiosa) reconhecida em cartório, e dar entrada nos papéis de casamento.

Após o prazo de 16 dias, os noivos devem comparecer ao cartório e retirar a certidão de casamento civil.

Custo aproximado: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).

Para saber mais: www.casamentocivil.com.br

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